Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914657070

E Suites

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2018
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.
02.223.966/0001-13 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de hotéis - [Informação em]; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Informação em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Consultoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Assessoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Informação em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Serviços de copeiras; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260130680 (16/06/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.43.65, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 13896.721496/2017-10. Processo INPI nº 52402.010120/2026-33.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190178941 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.

    Procurador: Juliano Sávio Vello

  4. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso (IPAS236)

    Protocolo: 850190178941 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.

    Procurador: Juliano Sávio Vello

    Detalhes do despacho: ?Identificação de impedimento diverso do apontado no indeferimento. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI, em face do processo nº, 831262540, marca ?E HOTEL?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

  5. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190178941 (11/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ATLANTICA HOTELS INTERNACIONAL BRASIL LTDA.

    Procurador: Juliano Sávio Vello

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  6. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…