Protocolo: 301210000073 (05/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.