Protocolo: 301210009393 (20/09/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Decisão Judicial Transitada em Julgado - Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento / Ação Ordinária nº 5043168-60.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.008955/2021-19 / Pedido de registro de marca nº 914.651.668 - BRAAVO E-COMMERCE. Publicação da decisão Transitada em Julgado nos seguintes termos [Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução demérito, na forma do art. 487, III, "a" do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n° 914.651.668, referente à marca mista BRAAVO E-COMMERCE. Como consequência, determino ao INPI que defira o referido pedido de registro de marca, diante da renúncia superveniente do registro considerado impeditivo.]