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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914650238

PREMIVET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2018
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

NUTRINA IND E COMERCIO DE RACOES E MINERAIS LTDA - ME
26.977.892/0001-79 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Algarobilho para consumo animal; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ovos de siba [sépia] para aves; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Sal para gado; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240308172 (24/06/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 16/07/2024 · RPI 2793há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850240308172 (24/06/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850190385225 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850190385225 (18/11/2019)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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