Protocolo: 850200160032 (09/06/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: 1- O cumprimento de pagamento foi insatisfatório, uma vez que a retribuição devida foi recolhida através da GRU nº 29409201919856708, associada diretamente ao processo nº 914638971 e não à presente petição de renúncia, como deveria ter sido. Sendo assim, conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; Pagar a GRU de código 800; e cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. 2? Solicite, caso deseje, a restituição da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409201919856708, conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.