Detalhes do despacho: Apresente competente autorização para registrar o nome artístico "VITÓRIA E ANA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, mesmo que as legítimas titulares do nome artístico pertençam a esta pessoa jurídica, a autorização é necessária. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;