Protocolo: 301210009924 (20/10/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anotação de Decisão em Tutela - Ação Ordinária nº 5001500-57.2021.4.03.6144 ? 2ª VF Barueri SP / Agravo de Instrumento 5021372-60.2021.4.03.0000 ? TRF 3ª Região / Processo INPI 52402.010276/2021-18 / Processo vinculado (Agravo) 52402.010277/2021-54 / Registro de Marca nº 914.633.449 - AR 500 TACTICAL TARGETS / Para anotar a suspensão dos efeitos do registro de marca sub judice, conforme decisão em Agravo de Instrumento, a seguir [Considerando, assim, a existência de elementos que apontam para o uso pela agravante da marca debatida ao menos desde 2017, tenho que o pedido de antecipação da tutela recursal deve ser acolhido para determinar a suspensão do registro concedido à agravada. / Não se está, com isso, reconhecendo-se desde já a irregularidade do registro da marca pela agravada em 2019, mas tão somente a existência de elementos que revelam sua anterior utilização pela agravante em 2017, o que inviabilizaria o registro debatido no feito de origem. / Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão do registro de marca objeto do processo nº 914633449 à agravada Studio XXI Metalúrgica Ltda. ? ME, nos termos da fundamentação supra.]