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Radar do INPI

Marca · processo 914626736

CARVALHO Júnior

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2018
Concessão
24/04/2019
Vigência
24/04/2029

Titular

CARVALHO & FERNANDES LTDA
11.596.442/0001-69 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230630217 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  2. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230630217 (22/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA

    Detalhes do despacho: 1- Apresente o protocolo da cisão com a relação dos bens (marcas) cindidos, conforme o item 8.3 do Manual de Marcas. 2- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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