Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914624237

BANANINHA PARAIBUNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2018
Concessão
03/11/2021
Vigência
03/11/2031

Titular

BANANINHA PARAIBUNA LTDA.
03.535.509/0001-27 · Paraibuna/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Geleias de frutas; Polpas de frutas; Banana Processada; Bananada; Marmelada;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210460542 (21/10/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Nathalia Mazzonetto

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Paulo Rogerio Biasini e nomeado novo representante Nathalia Mazzonetto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190121670 (24/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190121670 (24/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DELICIOSAMENTE NATURAL DELICIOUSLY NATURAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190121670 (24/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BANANINHA PARAIBUNA LTDA.

    Procurador: Paulo Rogerio Biasini

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  6. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…