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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914620606

iConsert

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ICONSERT COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA-ME
26.416.772/0001-00 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828068798 (), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 824595874 (), Processo 829577092 () e Processo 824439651 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Apple (marcas figurativas), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Apple (marcas figurativas), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

  2. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190175339 (04/06/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): APPLE INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Para encaminhar processo para nova apreciação da oposição apresentada.

  3. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190110748 (15/04/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): APPLE INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 902574701 (IPHONE SOLUT!ON TUDO PARA O SEU IPHONE)

  5. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180219343 de 30/07/2018

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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