Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa 850180069302 no registro 823106365; pedidos pendentes 824990064, 826077501, 827341318. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823008770 (METRO), Processo 819138495 (METRO MARKETING), Processo 824981421 (TV METRÔ), Processo 830293582 (METRO IP), Processo 823008738 (METRO) e Processo 900468106 (MÍDIA METRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;