Protocolo: 850190130691 (02/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): LUMINI CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONTABIL LTDA.
Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de itens da especificação ligados à área de administração de pessoal/ recursos humanos, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.