Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820075159 (ITALIA), Processo 911005790 (ITÁLIA), Processo 816845417 (GELATERIA ITALIA), Processo 904633993 (PASTELARIA ITÁLIA), Processo 904788679 (Chocolate Italia), Processo 911005730 (ITÁLIA), Processo 819701246 (SORVETE ITALIA) e Processo 911013520 (SORVETE ITÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;