Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819337161 (SKY), Processo 819165913 (SKY), Processo 819337170 (SKY), Processo 819337188 (SKY), Processo 826115772 (SKY), Processo 826115853 (SKY), Processo 826115748 (SKY), Processo 826115900 (SKY), Processo 826115810 (SKY), Processo 829045066 (SKY), Processo 820443603 (SKY), Processo 829045015 (SKY), Processo 820443590 (SKY), Processo 829045139 (SKY), Processo 829045201 (SKY), Processo 829045252 (SKY), Processo 820443581 (SKY), Processo 826115764 (SKY) e Processo 840573413 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;