Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914590910

Park Doces e Festas

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2018
Concessão
17/02/2021
Vigência
17/02/2031

Titular

PARK DOCES E FESTAS EIRELI
28.446.377/0001-98 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio varejista de doces, balas, bombons, chocolates, confeitos, comércio atacadista de embalagens, comércio varejista de artigos de papelaria.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190123839 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PARK DOCES E FESTAS EIRELI

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800180506042 (05/12/2018)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: PARK DOCES E FESTAS EIRELI

    Procurador: Fabíola Silva Morales Dias

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190123839 (25/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PARK DOCES E FESTAS EIRELI

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826513905 (CHOCOLATE DO PARKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…