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Radar do INPI

Marca · processo 914590804

HOSPITAL E PRONTO SOCORRO ITAMARATY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2018
Concessão
24/04/2019
Vigência
24/04/2029

Titular

NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica em geral com atendimento de urgência, inerente a pronto socorro; atendimento hospitalar com internação.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200418910 (01/12/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cedente: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. [BR]

    Cessionário: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

  2. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200370046 (27/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cedente: GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A [BR]

    Cessionário: GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A

  3. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200236858 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado na RPI 2175, de 11/09/2012 pela Diretoria de Marcas e item 3.3 do Manual de Marcas, como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição. Assim, promova em separado as transferências por incorporação anteriores. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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