Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821116606 (CENTRO COCHRANE DO BRASIL, MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIA BRAZILIAN COCHRANE CENTER THE COCHRANE COLABORATION), Processo 827589743 (THE VISION CARE INSTITUTE), Processo 830112170 (THE ELDERS), Processo 827838875 (W THE WHITE HOME CARE), Processo 829610677 (The CellPraxis Cardiac Cell Therapy Protocol), Processo 829834036 (THE LANCET), Processo 830178864 (The Munich), Processo 901706116 (THE DENTAL SPA), Processo 828580251 (HEAR THE WORLD) e Processo 828792810 (THE BEVERAGE INSTITUTE FOR HEALTH & WELLNESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;