Detalhes do despacho: A marca é constituida por GUGA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840669690 (GUGA UTILIDADES & PRESENTES), Processo 910830207 (GUGA KUERTEN), Processo 821768344 (GUGA), Processo 906803578 (GUGA KUERTEN) e Processo 910830754 (GUGA KUERTEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação por meio da substituição do termo "como" pela expressão "a saber" e por meio da exclusão da expressão "e outros produtos incluídos nesta classe", por serem genéricos para fins de classificação internacional.