Protocolo: 301230011911 (20/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5086229-97.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, CPC, para decretar a nulidade do registro n° 914.513.516, na classe 38, referente à marca mista "SUSTENTARE TRANSPORTE E SERVIÇOS AMBIENTAIS", depositada em 16/04/2018 de titularidade da 2a Ré, bem como o INPI providenciar a concessão dos registros da marca Autora, "SUSTENTARE SANEAMENTO", na Classe 39, conforme pedidos n° 914.573.462 e n° 914.573.691". Processo INPI nº 52402.012569/2023-93