Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome DONA BENTA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200006240 (DONA BENTA), Processo 828910359 (DONA BENTA), Processo 828910448 (DONA BENTA), Processo 902424394 (DONA BENTA), Processo 902424432 (DONA BENTA), Processo 829027211 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE CREMOSO), Processo 829991875 (COZINHA DONA BENTA), Processo 829027220 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA CHOCOLATE TIPO SUIÇO), Processo 829991905 (COZINHA DONA BENTA), Processo 813145350 (DONA BENTA), Processo 816029059 (DONA BENTA), Processo 816029067 (DONA BENTA), Processo 819456110 (COZINHA DONA BENTA), Processo 911114874 (DONA BENTA), Processo 200006231 (DONA BENTA), Processo 800192834 (DONA BENTA), Processo 819503835 (DONA BENTA), Processo 819362050 (DONA BENTA), Processo 829027203 (CHOCOLATÍSSIMO DONA BENTA BROWNIE), Processo 006950620 (DONA BENTA) e Processo 902424416 (DONA BENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;