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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914573012

X-DRONES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2018
Concessão
13/07/2021
Vigência
13/07/2031

Titular

X-DRONES VENDAS E MANUTENÇÃO EIRELLI ME
28.984.033/0001-32 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção / reparos / assistência técnica em drones.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190126451 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: X-DRONES VENDAS E MANUTENÇÃO EIRELLI ME

    Procurador: Grupo New Result Assessoria Técnica

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190126451 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): X-DRONES VENDAS E MANUTENÇÃO EIRELLI ME

    Procurador: Grupo New Result Assessoria Técnica

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190126445 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): X-DRONES VENDAS E MANUTENÇÃO EIRELLI ME

    Procurador: Grupo New Result Assessoria Técnica

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vânia de Lourdes Sanches e nomeado novo representante Grupo New Result Assessoria Técnica com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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