Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901812781 (3 R CONSTRUÇÕES) e Processo 825694132 (3R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferimento em retificação ao despacho de Indeferimento publicado na RPI 2512, de 26/02/2019, tendo em vista erro material. Incluída na especificação a expressão "todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à NCL (11) 37 reivindicada.