Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de registro nº 916086828 e petições de nulidade administrativa nº 850180432884, 850180243985 e 850180242185 referentes aos registros nº 912022043 e 840466897. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910131490 (UBERPOOL), Processo 913720313 (UBER HEALTH), Processo 910587663 (), Processo 825791332 (TRANS-UBER), Processo 913643475 (UBERAIR) e Processo 912545615 (UBERFREIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;