Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914528734

MAIS VERDES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2018
Concessão
13/06/2023
Vigência
13/06/2033

Titular

EDMAR APARECIDO MARTINEZ
19.065.357/0001-86 · Cabreúva/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alface fresca; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Manjericão; Manjerona; Rúcula [fresca];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220374651 (24/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDMAR APARECIDO MARTINEZ

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220374651 (24/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EDMAR APARECIDO MARTINEZ

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220284011 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EDMAR APARECIDO MARTINEZ

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Crimark Propriedade Industrial S/S e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850190077842 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908528400 (VERDE MAIS)

  7. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…