Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819062421 (ORTOBELL), Processo 900532475 (ORTODREAM), Processo 811873382 (ORTOBOM), Processo 821961659 (ORTOMAX) e Processo 831032278 (COLCHÕES ORTOPAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;