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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914523325

CO.

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2018
Concessão
15/06/2021
Vigência
15/06/2031

Titular

GELATERIA JJLEE LTDA - EPP
28.529.585/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cafeteria; cafés [bares]; cantinas; serviços de bar; serviços de cafeteria; serviços de restaurantes;serviços de lanchonetes; alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos paraconsumo]; churrascaria [restaurante]; cyber-café [restaurante]; gelateria; sorveteria.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210127774 (31/03/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190088126 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GELATERIA JJLEE LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190088126 (27/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GELATERIA JJLEE LTDA - EPP

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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