Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828889716 (GALETO SÃO LUIZ), Processo 828996601 (GRAND SÃO LUIS HOTEL) e Processo 901032360 (SÃO LUIZ PLAZA HOTEL).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817454969 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 909293805 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 909294232 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 911109056 (MERCADÃO SÃO LUIZ), Processo 840491719 (REDE D'OR SÃO LUIZ), Processo 900944455 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ), Processo 824745876 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ) e Processo 909293899 (SUPER MERCADINHOS SÃO LUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;