Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914505645

GRITO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2018
Concessão
25/05/2021
Vigência
25/05/2031

Titular

GRITO COMUNICACAO DIGITAL LTDA
12.981.867/0001-54 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Serviços de agências de publicidade - [Informação em]; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190120355 (23/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GRITO COMUNICACAO DIGITAL LTDA

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190120355 (23/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GRITO COMUNICACAO DIGITAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828616744 (GRITO Nº 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…