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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914503707

ESPAÇO DE MENINAS ATELIÊ SALÃO ESMALTERIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2018
Concessão
04/05/2021
Vigência
04/05/2031

Titular

SANTOZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA EIRELI
26.657.089/0001-57 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Implante de cabelos; Massagem; Serviço de tatuagem; Serviços de salões de beleza; Serviços de sauna; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; serviços de barbeiro; Depilação com cera; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190118811 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SANTOZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA EIRELI

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190118811 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SANTOZ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BELEZA EIRELI

    Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906698995 (SALÃO DAS MENINAS LX) e Processo 912140836 (Salão das Meninas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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