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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914503545

Sampa Rio

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2018
Concessão
10/09/2019
Vigência
10/09/2029

Titular

INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP
14.853.220/0001-72 · Ribeira do Pombal/BA

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Laticínios.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250011141 (09/01/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INDUSTRIA DE LATICINIOS SAMPA RIO LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ricardo Coutinho Barbosa . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240592286 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: LUIZ EDUARDO BRITO OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o requerente da petição não fazer parte da relação processual. Art. 216 da LPI.

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190110619), sendo promovida alteração na imagem do conjunto, após supressão do elemento não marcário.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo o Manual de Marcas, "A representação gráfica de embalagem ou acondicionamento comum do produto que o sinal visa a assinalar, estilizada ou não, ainda que contenha reivindicação de cores, não possui suficiente capacidade distintiva, incorrendo nas proibições dispostas nos incisos VI e XXI do art. 124 da LPI. Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes." Com base nesse fundamento, reapresente imagem do conjunto, com a devida supressão dos elementos não marcários, a saber, a representação de embalagem.

  6. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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