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Radar do INPI

Marca · processo 914501585

FUNDAÇÃO Maria Cecilia Souto Vidigal

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2018
Concessão
24/12/2019
Vigência
24/12/2029

Titular

FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
60.690.419/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Captação de fundos para caridade - [Informação em]; Captação de fundos para caridade - [Consultoria em]; Captação de fundos para caridade - [Assessoria em]; Captação de fundos para caridade; Patrocínio financeiro - [Informação em]; Patrocínio financeiro - [Consultoria em]; Patrocínio financeiro - [Assessoria em]; Patrocínio financeiro;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme os procedimentos atualmente em vigor para exame de pedido de registro de marca, constantes no item 5.11.13 do Manual de Marcas, "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." E, ainda, "conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida." À luz do exposto, é formulada a terceira exigência, para que a sócia-fundadora da empresa requerente, Sra. Maria Cecilia Souto Vidigal (ou, se aplicável, seus herdeiros e sucessores de direito) apresente autorização expressa para registro de seu nome civil como marca.

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de exigência não satisfatório, por meio da petição de nº 850190070098, na qual é anexada escritura de constituição da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; sem, contudo, suprir os autos com documentação de autorização expressa para registro como marca do nome civil "Maria Cecília Souto Vidigal". Como a requerente é pessoa jurídica, não lhe assiste o direito personalíssimo. Dessa feita, é formulada nova exigência para que referida documentação seja apresentada pela própria titular de supracitado nome, a saber, a esposa do Sr. Gastão Eduardo, Dona Maria Cecília Souto Vidigal, ou pelos seus herdeiros.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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