Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823058298 (EXTRA), Processo 830339612 (EXTRA SUPERMERCADOS), Processo 823058140 (EXTRA), Processo 824945972 (EXTRA), Processo 828038481 (EXTRA), Processo 830339620 (EXTRA SUPER), Processo 830500928 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500936 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501037 (EXTRA HIPER), Processo 830501061 (EXTRA HIPER), Processo 825907853 (EXTRA COSMETICS), Processo 828038244 (EXTRA), Processo 828038503 (EXTRA), Processo 830500952 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500944 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830500960 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 830501070 (EXTRA SUPERMERCADO), Processo 824758072 (EXTRA), Processo 825914876 (EXTRA COSMETICS), Processo 828038058 (EXTRA), Processo 830501045 (EXTRA HIPER), Processo 830501053 (EXTRA HIPER) e Processo 827329717 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;