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Radar do INPI

Marca · processo 914495860

New Hallive

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2018
Concessão
29/10/2024
Vigência
29/10/2034

Titular

LINKIMICA INDUSTRIA QUIMICA LTDA
39.923.088/0001-59 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Bases para perfumes de flores; Essências etéreas; Óleos para perfumes e essências; Panos impregnados com detergente para limpeza; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para limpeza; Produtos de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240154950 (03/04/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RENATO FONTE BOA CARNEIRO

    Procurador: Vagner Silva de Almeida

    Cedente: RENATO FONTE BOA CARNEIRO [BR]

    Cessionário: M A B DE MARCO - ME

  4. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230552490 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: M A B DE MARCO - ME

    Procurador: Vagner Silva de Almeida

    Cedente: MARIA A B DE MARCO PRODUTOS DE LIMPEZA - EPP [BR]

    Cessionário: RENATO FONTE BOA CARNEIRO

  5. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230552490 (10/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: M A B DE MARCO - ME

    Procurador: Vagner Silva de Almeida

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a baixa da sociedade atualmente cadastrada como titular, a presente petição poderá ser acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade e seu sócio liquidante, desde que no cumprimento desta exigência seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). /// Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o sócio liquidante e a sociedade M A B DE MARCO ? ME anexando também documento de cessão completo e demais documentos que se façam necessários conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).

  6. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 910993130 (ALIV) e Processo 914233033 (Alivi)

  7. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180192798 de 06/07/2018

  8. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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