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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914492659

CALCIUM SOLO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2018
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

PACK IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP
65.826.372/0001-17 · Cerquilho/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto; Adubo orgânico de bário; Adubos nitrogenados; Algas [fertilizantes]; Compostos orgânicos [fertilizantes]; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações fertilizantes; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Turfa [fertilizante]; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem; Composto orgânico destinado à adubação; Ureia [fertilizante];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190145267 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PACK IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP

    Procurador: Paulo André de Moura Viotto

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190145267 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PACK IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EPP

    Procurador: Paulo André de Moura Viotto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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