Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905137353, 825423406, 827880596 e 829093338. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825006830 (ROMA), Processo 908592167 (AS.ROMA), Processo 904381811 (ROMA), Processo 813252571 (R ROMA), Processo 814804632 (CAFÉ ROMA), Processo 813252539 (R ROMA) e Processo 901881520 (TOP PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;