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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914491962

ROMA TOP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2018
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA LTDA
86.995.958/0001-85 · Toledo/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bombons; Chocolate; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Nozes cobertas com chocolate;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190115839 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190115839 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INDUSTRIA DE CHOCOLATES ROMA EIRELI

    Procurador: IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905137353, 825423406, 827880596 e 829093338. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825006830 (ROMA), Processo 908592167 (AS.ROMA), Processo 904381811 (ROMA), Processo 813252571 (R ROMA), Processo 814804632 (CAFÉ ROMA), Processo 813252539 (R ROMA) e Processo 901881520 (TOP PANIFICADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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