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Marca · processo 914485288

Smart Derma Roller

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
23.884.078/0001-11 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aparelho ou instrumento médico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903906805 (DERMAROLLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180338892 (02/10/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME

    Procurador: Paula Ajzen

    Detalhes do despacho: PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180338833 (02/10/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Titular(es): GR MED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA ME

    Procurador: Paula Ajzen

    Detalhes do despacho: PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180199986 de 13/07/2018 e 850180198128 de 12/07/2018

  5. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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