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Marca · processo 914479300

SUN CARE

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

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Depósito
10/04/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
11.635.599/0001-56 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar],suplemento alimentar de albumina,suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo,suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar de linhaça,suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados,complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados,preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar,cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplemento alimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleo dealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903537834 (SUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180174211 de 20/06/2018

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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