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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914477463

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2018
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA
14.753.900/0001-14 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte de cargas.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190066465 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200444974 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190066465 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

    Detalhes do despacho: Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a inclusão da restrição à especificação reivindicada, passando esta de ?transporte? para ?transporte de cargas?.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190066465 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DIFERENÇA TRANSPORTES LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  6. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909616329 (diferença). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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