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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914472860

CANYON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2018
Concessão
27/04/2021
Vigência
27/04/2031

Titular

CANYON COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
18.328.414/0001-00 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Coquetéis não-alcoólicos; Limonadas; Sidra [não alcoólica]; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260213237 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: PANDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190112710 (16/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CANYON COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  4. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190112710 (16/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CANYON COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850130209500 (811981142), 818549998 e 840202784. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818550058 (CANON) e Processo 818550040 (CANON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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