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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914471368

TRILHAS DE SÃO PAULO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2018
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
56.825.110/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para recreação; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de entretenimento; Serviços de jardins zoológicos; Serviços de parques de diversão; Condução de circuitos de escalada guiados; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Parque de diversão; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190131450 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Fernandes Associados

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190131450 (02/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Procurador: Fernandes Associados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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