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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914466925

WORKING TITLE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2018
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

WORKING TITLE COMERCIAL LTDA
12.607.654/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Saias; Suéteres; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Pulôveres; Calças compridas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190114883 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210015012 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WORKING TITLE COMERCIAL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 06/10/2020 · RPI 2596há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190114883 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?WT?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz anterioridade registrada por terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190114883 (17/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MARIA CONCEIÇÃO ROBERTI PAES

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913016667 (WT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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