Protocolo: 850200029596 (31/01/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): PRANA INOVAÇÃO E RECURSOS LTDA - ME
Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva ?Não sendo os serviços anteriormente citados relacionados à validação fiscal e financeira por provimento de pesquisas, relatórios, dados e análises organizados por problemas, soluções e indústria.? no fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; não sendo os serviços anteriormente citados relacionados à validação fiscal e financeira por provimento de pesquisas, relatórios, dados e análises organizados por problemas, soluções e indústria.