Detalhes do despacho: Reapresente Regulamento de Utilização em que constem condições e proibições de uso da marca PELOS COOPERADOS e não por eventuais parceiros da Cooperativa, sob pena de infringência ao Art. 123, inciso III da LPI. Alternativamente, informe se deseja prosseguir com o pedido para marca de serviço, assinalando os serviços solicitados na petição inicial.