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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914449044

CROSS COMBAT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2018
Concessão
01/06/2021
Vigência
01/06/2031

Titular

TEAM NOGUEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
21.196.722/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190101250 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MINOTOURO PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190216427 (11/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Cessionário: TEAM NOGUEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

  4. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190101250 (05/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MINOTOURO PRODUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E MARKETING LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por CROSS COMBAT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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