Protocolo: 850190118882 (22/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): SERAFINE CLOTHING CO LTDA
Procurador: Eduardo Lívio Daimond
Detalhes do despacho: A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a matéria encontra-se sob apreciação judicial, a saber: ação judicial proposta por SERAFINE CLOTHING CO LTDA. em face deste INPI e de CAROLINE JUNQUEIRA MORETTO GARCIA CHIMENEZ, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o n.º 5022541-06.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.013301/2019-92). Pedidos de registro n.º 909065144, 914441019, 914442317, 914442414 e 914455737.