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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914440438

Oxóssi Pena Branca

Registro vigenteMista· Coletiva

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2018
Concessão
15/06/2021
Vigência
15/06/2031

Titular

ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA
29.284.459/0001-46 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Condução de cerimônias religiosas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190169392 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA

    Procurador: Pedro Johnni Dias Junior

  3. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190169392 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO OXÓSSI PENA BRANCA

    Procurador: Pedro Johnni Dias Junior

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840636873 (PENA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O item 2.2 do Regulamento de Utilização, (Condições Adicionais para a utilização da marca) menciona ?possíveis licenciamentos? da marca. Dado que o uso da marca coletiva é exclusivo dos membros associados da entidade coletiva titular do registro, não pode haver previsão de licenciamento da mesma. Em consonância com o disposto acima, reapresente o Regulamento de Utilização com a exclusão do termo referido.

  6. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva (campo 3.1), formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com os campos 3.1 e 3.2 do Regulamento de Utilização preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação.

  7. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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