Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914435450

Pretto Chocolates

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2018
Concessão
04/05/2021
Vigência
04/05/2031

Titular

PRETTO CHOCOLATES LTDA - ME
37.463.568/0001-59 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Chocolate; Doces*; Mousses de chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Doce de leite; Brigadeiros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210283039 (07/07/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JORGE MICHAEL GARCIA MELO JUNQUEIRA 13633091700

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Cedente: JORGE MICHAEL GARCIA MELO JUNQUEIRA 13633091700 [BR]

    Cessionário: PRETTO CHOCOLATES EIRELI - ME

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190125170 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JORGE MICHAEL GARCIA MELO JUNQUEIRA 13633091700

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190125170 (26/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JORGE MICHAEL GARCIA MELO JUNQUEIRA 13633091700

    Procurador: MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…