Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG LG, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910475326 (LG LG), Processo 200033670 (LG), Processo 910449520 (LG), Processo 818502991 (LG), Processo 909820457 (LG LG BUSINESS SOLUTIONS), Processo 818502886 (LG LG), Processo 910448965 (LG LG) e Processo 200031368 (LG LG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;