Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190014510 (reg. 901257117 - MONDIAL), petição de nulidade administrativa nº 850190014508 (reg. 840078714 - MONDIAL MAXIS), petição de nulidade administrativa nº 850190157496 (reg. 840088701 - MONDIAL), notificação judicial nº 301140000341 (reg. 831276495 - MONDIAL), 906803292 (MUNDIAL PEÇAS), 907095062 (MUNDIAL PEÇAS ELÉTRICAS), 908304692 (MUNDIAL MATERIAIS ELÉTRICOS E FERRAMENTAS), 913110159 (MUNDIAL ILUMINAÇÃO), petição de nulidade administrativa nº 850190180304 (reg. 913171093 - MUNDIALMIX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911542140 (Mundial Bens Consultoria), Processo 914006444 (MUNDIAL REFRIGERAÇÃO) e Processo 901986496 (MUNDIAL FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;