Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828444315 (PARIS CLUB), Processo 830617957 (BISTRÔ PARIS), Processo 901187186(CAFÉ PARIS), Processo 901309630 (CAPPUCCINO PARIS), Processo 904763811 (CAFÉ PARIS),Processo 906725917 (BISTROT DE PARIS) e Petição 850180188709 (Nulidade administrativa deregistro de marca (336.1)) Referente ao processo 826509070 (CAFÉ PARIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824886356 (BUFFET PARIS ADULTO E INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;